A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que endurece as regras para condenados por violência contra a mulher que, mesmo em saída temporária ou no regime semiaberto, continuam a ameaçar as vítimas. A proposta, conhecida como Lei Bárbara Penna, já havia passado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O texto estabelece que, nesses casos, poderá ser aplicado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe cumprimento de pena em regime fechado, com isolamento em cela individual, restrições a visitas e limitação do tempo de banho de sol. As comunicações do preso, como entrevistas e correspondências, também passam a ser monitoradas.
Outro ponto da proposta é a classificação como falta grave da aproximação do condenado à vítima ou a seus familiares quando houver medidas protetivas em vigor, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o infrator poderá sofrer regressão de regime — passando, por exemplo, do semiaberto para o fechado —, além de perder até um terço dos dias já remidos por trabalho ou estudo. O prazo para progressão a um regime mais brando também será reiniciado.
Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas já é considerado crime, mas exige a abertura de um novo processo penal. A nova proposta busca tornar a punição mais imediata e rigorosa nesses casos.
O projeto leva o nome de Bárbara Penna, sobrevivente de um caso extremo de violência doméstica ocorrido em Porto Alegre, em 2013. Na ocasião, ela foi agredida pelo então companheiro, que ateou fogo em seu corpo e a lançou pela janela do apartamento onde viviam. O incêndio resultou na morte de seus dois filhos e de um vizinho que tentou prestar socorro.
Bárbara sofreu queimaduras em cerca de 40% do corpo e passou por mais de 200 cirurgias. O agressor foi condenado a 28 anos de prisão, mas, mesmo após a condenação, continuou a ameaçá-la — situação que reforçou a necessidade de medidas mais rígidas, segundo defensores do projeto.


