E agora, Doutora? Justiça Pode Determinar Penhora de Bens Ocultados por Pai em Nome da Atual Esposa?

A Gazeta Popular
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No cenário das disputas patrimoniais familiares, uma prática recorrente tem chamado a atenção do Judiciário: a transferência de bens para terceiros, com o intuito de evitar partilha ou penhora.

            Pedidos podem ser feitos e decisões judiciais podem reconhecer a fraude contra credores e determinar a penhora de parte do patrimônio transferido, especialmente em casos envolvendo a obrigação de prestar alimentos a filhos de relações anteriores.

A Tentativa de Ocultação Patrimonial

Em alguns casos, o devedor de pensão alimentícia ou de outras obrigações familiares transfere bens para o nome da atual esposa, buscando evitar que sejam atingidos por execuções judiciais.

No entanto, o Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem meios para combater essa manobra, garantindo a proteção dos direitos dos credores, incluindo filhos e ex-cônjuges.

A Possibilidade de Penhora da Metade dos Bens

Caso fique comprovado que a transferência foi realizada com o intuito de fraudar credores, o juiz pode determinar a penhora de até 50% do patrimônio registrado em nome da atual esposa, desde que o regime de bens do casamento permita tal medida.

 Se o regime adotado for o de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos na constância da união pertencem ao casal, e a metade correspondente ao devedor pode ser penhorada.

O Entendimento dos Tribunais

Os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que a tentativa de ocultação patrimonial para frustrar credores pode ser revertida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por diversas vezes, já decidiu que a simulação de doação ou venda de bens entre cônjuges, sem comprovação de contraprestação real, pode configurar fraude e, consequentemente, justificar a penhora dos bens.

Como Comprovar a Fraude?

Para que o juiz determine a penhora da metade dos bens, é necessário que haja provas da fraude. Isso pode ser demonstrado por meio de:

  • Datas suspeitas de transferência patrimonial, coincidentes com o ajuizamento da ação de execução;

  • Ausência de comprovação de pagamento real na suposta venda do bem;

  • Indícios de que o devedor continuou usufruindo do bem mesmo após a transferência;

  • Testemunhos e documentos que evidenciem o propósito de ocultação.

Conclusão

A tentativa de burlar a responsabilidade patrimonial por meio da transferência de bens pode ser revertida judicialmente.

 O direito dos filhos e credores deve ser resguardado, e o Poder Judiciário tem se mostrado atento a tais artifícios.

Caso haja indícios de fraude, a orientação é buscar um advogado especializado para ingressar com as medidas cabíveis, garantindo que o patrimônio do devedor possa ser utilizado para cumprir suas obrigações legais.

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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