Uma das dúvidas mais frequentes das mulheres no momento do divórcio é sobre seus direitos em relação aos bens.
Ao decidir divorciar é comum o companheiro alegar que a mulher nunca trabalhou, que não ajudou a construir nada, portanto, não tem direito ao “seu” patrimônio.
Mas, fique tranquila, mulher, esse argumento não prospera.
Se o matrimônio (casamento) foi realizado pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da comunhão parcial, a mulher terá direito, sim!
No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente e/ou as benfeitorias realizadas em bens particulares, após o casamento, independente de quem contribuiu para a aquisição será partilhado de forma igualitária entre o casal.
Ah… não importa se todos os bens estão em nome dele, você terá direito a partilha.
Mulher, conhecimento é poder!!!
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
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