O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para o protocolo e a distribuição de determinadas petições apresentadas em processos que já tramitam na Corte. A medida cria uma etapa de validação antes que pedidos sejam automaticamente encaminhados ao ministro responsável pelo processo original.

A mudança está prevista na Resolução nº 921/2026 e, segundo o STF, busca reforçar as regras de distribuição dos processos e o princípio do juiz natural, evitando que uma ação já existente seja utilizada como caminho para levar uma nova demanda diretamente a um relator específico.

Pelas novas regras, determinadas manifestações protocoladas por terceiros passarão por uma análise técnica antes de serem incorporadas aos autos. A avaliação será realizada pela Secretaria Judiciária, com participação da Presidência do Supremo.

Caso seja constatado que o novo pedido possui relação direta com o objeto da ação original, ele poderá ser juntado ao processo e submetido ao relator. Se a Corte identificar, porém, que se trata de uma pretensão independente, a petição deverá ser autuada separadamente e submetida às regras normais de distribuição, que podem envolver sorteio entre os ministros ou prevenção, quando houver conexão jurídica com outro processo.

Quais pedidos passarão pelo novo controle

O procedimento alcança, entre outras situações, petições apresentadas por pessoas que não sejam partes do processo, procuradores ou integrantes do Ministério Público com atuação nos autos.

Também poderão passar pela validação pedidos que questionem atos de autoridades ou órgãos que não façam parte da ação, solicitações para estender os efeitos de uma decisão a pessoas ou fatos não abrangidos originalmente pelo processo e requerimentos formulados contra terceiros que não integrem a demanda.

A resolução determina ainda que as petições submetidas ao novo procedimento não sejam definitivamente vinculadas aos autos nem encaminhadas ao relator antes da conclusão da análise.

STF diz que medida reforça princípio do juiz natural

Segundo o Supremo, a alteração pretende preservar a distribuição aleatória dos processos e impedir que novos pedidos sejam vinculados automaticamente a determinado ministro apenas porque foram protocolados dentro de uma ação que já possui relator definido.

O princípio do juiz natural busca assegurar que a autoridade responsável pelo julgamento seja definida de acordo com critérios previamente estabelecidos, reduzindo a possibilidade de escolha direcionada do julgador.

A nova sistemática não modifica o tratamento dado às manifestações regulares das partes que já integram os processos, à juntada ordinária de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República e aos recursos internos. Processos submetidos aos níveis mais elevados de sigilo também seguem regulamentação própria.

A Resolução nº 921/2026 entrou em vigor nesta sexta-feira, 2 de outubro, e passa a ser aplicada às petições protocoladas a partir da publicação da norma.

Com o novo procedimento, a Presidência do STF amplia o controle sobre a vinculação de pedidos a processos existentes e estabelece uma etapa adicional destinada a preservar os critérios formais de distribuição de ações entre os integrantes da Corte.