Julgamento histórico: STF diz que usar maconha não é crime

A Gazeta Popular
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Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado.

Durante a sessão desta tarde, ministro Dias Toffoli entendeu pela constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas, entretanto afastou seus efeitos penais. Na prática, isso significa que o uso da cannabis deixará de ser um ilícito penal (crime) e passará a configurar um ilícito administrativo.

Agora, o Supremo tem seis ministros favoráveis à descriminalização. Seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).

Por outro lado, ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.

Apesar das divergências quanto à natureza do ilícito, os nove ministros concordam na necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. No entanto, a Corte ainda não definiu a quantidade específica que separa essas duas situações.

Nesta tarde, ministro Barroso fez um esclarecimento à sociedade de que o STF não está legalizando o uso de maconha. Barroso foi enfático ao afirmar que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, continua a ser um ato ilícito.

“O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro” afirmou o ministro. Destacou a importância de educar as famílias em uma cultura de não consumir drogas ilícitas, reconhecendo os perigos associados ao uso dessas substâncias.

“Todos nós temos famílias e filhos e todos os educamos em uma cultura de não consumir. Conscientizamos que drogas ilícitas são uma coisa ruim” reforçou.

A discussão central, segundo Barroso, não é a legalização, mas da natureza da punição: se o ato ilícito deve ser tratado como um crime ou como uma infração administrativa.

Explicou que, atualmente, o art. 28 da lei de drogas prevê penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para os usuários.

Esclareceu que a descriminalização retiraria a pena de prestação de serviços à comunidade, reconhecendo que o usuário pode necessitar de tratamento, não de punição corporal.

Acrescentou que a única consequência prática seria a modificação das penas, evitando a criminalização excessiva dos usuários.

Barroso também ressaltou que o Supremo pretende criar um critério objetivo para definir a quantidade de drogas que caracteriza o consumo pessoal. Destacou a disparidade no tratamento de casos semelhantes em diferentes contextos sociais.

“Queremos evitar discriminação entre ricos e pobres, brancos e negros. Queremos ter uma regra que seja a mesma para todos” afirmou o ministro.