E agora, Doutora?
Meu ex escondeu bens, consigo dividir após a sentença?
Justiça confirma: bens escondidos no divórcio podem gerar sobrepartilha
Nem todo divórcio termina quando a sentença sai.
Às vezes, um novo capítulo começa, o da descoberta de bens ocultos. E é exatamente sobre isso que trata uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): quem esconde bens na hora da partilha pode ser obrigado a dividi-los depois.
No processo nº 0642764-10.2000.8.06.0001, relatado pelo Desembargador Everardo Lucena Segundo, o Tribunal manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher à sobrepartilha de valores aplicados pelo ex-marido no Banco BCN. O montante, de aproximadamente R$ 147 mil, havia sido sacado pouco antes da separação e não constava da partilha original.
A decisão reforça o que determina o artigo 669 do Código de Processo Civil e o artigo 2.022 do Código Civil:
“Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens de que se tiver ciência após a partilha.”
Em outras palavras, se um dos cônjuges oculta patrimônio e o outro só descobre depois, é possível reabrir o processo e pedir a divisão justa.
O que o Tribunal entendeu
Segundo o voto do relator, ficou comprovado que o ex-marido movimentou e resgatou valores expressivos sem o conhecimento da ex-esposa, pouco antes da formalização da separação.
A Corte destacou que, para haver sobrepartilha, basta o desconhecimento do bem no momento da partilha, ainda que não tenha havido má-fé comprovada.
O acórdão cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.204.253/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual:
“A sobrepartilha é cabível sempre que um dos cônjuges desconhece a existência de determinado bem no momento da partilha, ainda que não haja ocultação dolosa.”
Com isso, o TJCE negou o recurso do ex-marido e determinou que o valor seja dividido igualmente entre as partes, conforme o regime de bens do casamento.
Opinião da especialista
Como advogada de família, entendo que esse tipo de decisão é essencial para coibir práticas de ocultação patrimonial no divórcio. É comum que mulheres descubram, anos depois, que parte do patrimônio foi retirada ou escondida antes da partilha — e isso é fraude.
Nesse caso, o Tribunal aplicou corretamente a lei: quem tenta se aproveitar da confiança do outro para se enriquecer indevidamente deve responder judicialmente.
A sobrepartilha existe justamente para restabelecer o equilíbrio e garantir que o patrimônio seja dividido com justiça.
Decisões como essa trazem esperança a muitas mulheres que foram lesadas durante o divórcio e mostram que a verdade patrimonial sempre aparece, mais cedo ou mais tarde.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Processo nº 0642764-10.2000.8.06.0001, Relator: Des. Everardo Lucena Segundo.
Matéria publicada originalmente pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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