É Possível Pedir Pensão Alimentícia Durante a Investigação de Paternidade?
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É Possível Pedir Pensão Alimentícia Durante a Investigação de Paternidade?Sim, é possível pedir pensão alimentícia durante o curso de uma ação de investigação de paternidade.No entanto, para que o pedido de alimentos provisórios seja aceito pelo Judiciário, é necessário que existam indícios suficientes da paternidade, seja ela biológica ou socioafetiva.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem reiterado esse entendimento: os alimentos provisórios podem ser concedidos, sim, mesmo antes do resultado do exame de DNA.Mas é essencial que se apresentem, desde o início da ação, elementos concretos que demonstrem a relação entre o suposto pai e a criança. Esses indícios podem incluir mensagens, áudios, fotos, participação do homem na vida da criança, reconhecimentos informais, entre outros.Por outro lado, na ausência de qualquer indício, como registros de contato, reconhecimento espontâneo ou participação do suposto pai no convívio da criança, a jurisprudência entende que não se pode impor uma obrigação alimentar com base apenas em alegações unilaterais.Conforme destacado em recentes decisões do TJMG, as mensagens de aplicativos como o WhatsApp, por si só, não são provas absolutas, pois podem ser facilmente manipuladas. É necessário que essas conversas venham acompanhadas de outros dados que identifiquem de forma segura o suposto pai.O exame de DNA, nesse contexto, é a prova científica mais relevante para confirmar (ou afastar) o vínculo genético. Uma vez positivo, ele serve como base para a fixação definitiva dos alimentos.Caso haja recusa injustificada do investigado em realizar o exame, essa conduta pode ser interpretada pelo juízo como indício da paternidade, autorizando a concessão dos alimentos provisórios.Por fim, é importante lembrar que, uma vez reconhecida a paternidade, os alimentos fixados retroagem à data da citação, garantindo à criança o recebimento dos valores devidos desde o início do processo.Conclusão:É direito da criança pleitear alimentos durante a investigação de paternidade, mas o deferimento judicial dependerá da existência de provas mínimas que indiquem com segurança o vínculo parental. O apoio de um advogado ou advogada especializada é essencial para apresentar essas evidências de forma adequada no processo. E você, o que pensa sobre esse caso?Acha justo?Vamos conversar! Deixe sua opinião nos comentários. 👇Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão AlimentíciaInstagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139
Sim, é possível pedir pensão alimentícia durante o curso de uma ação de investigação de paternidade.
No entanto, para que o pedido de alimentos provisórios seja aceito pelo Judiciário, é necessário que existam indícios suficientes da paternidade, seja ela biológica ou socioafetiva.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem reiterado esse entendimento: os alimentos provisórios podem ser concedidos, sim, mesmo antes do resultado do exame de DNA.
Mas é essencial que se apresentem, desde o início da ação, elementos concretos que demonstrem a relação entre o suposto pai e a criança. Esses indícios podem incluir mensagens, áudios, fotos, participação do homem na vida da criança, reconhecimentos informais, entre outros.
Por outro lado, na ausência de qualquer indício, como registros de contato, reconhecimento espontâneo ou participação do suposto pai no convívio da criança, a jurisprudência entende que não se pode impor uma obrigação alimentar com base apenas em alegações unilaterais.
Conforme destacado em recentes decisões do TJMG, as mensagens de aplicativos como o WhatsApp, por si só, não são provas absolutas, pois podem ser facilmente manipuladas. É necessário que essas conversas venham acompanhadas de outros dados que identifiquem de forma segura o suposto pai.
O exame de DNA, nesse contexto, é a prova científica mais relevante para confirmar (ou afastar) o vínculo genético. Uma vez positivo, ele serve como base para a fixação definitiva dos alimentos.
Caso haja recusa injustificada do investigado em realizar o exame, essa conduta pode ser interpretada pelo juízo como indício da paternidade, autorizando a concessão dos alimentos provisórios.
Por fim, é importante lembrar que, uma vez reconhecida a paternidade, os alimentos fixados retroagem à data da citação, garantindo à criança o recebimento dos valores devidos desde o início do processo.
Conclusão:
É direito da criança pleitear alimentos durante a investigação de paternidade, mas o deferimento judicial dependerá da existência de provas mínimas que indiquem com segurança o vínculo parental. O apoio de um advogado ou advogada especializada é essencial para apresentar essas evidências de forma adequada no processo.
E você, o que pensa sobre esse caso?
Acha justo?
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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