Policial penal suspeito de matar namorada tem prisão preventiva decretada

A Gazeta Popular
171.5k Visualizações
Tempo de Leitura: 5 Minutos
- ADS -
Ad image

Juíza considerou o suspeito perigoso, pois ele teve a arma recolhida anteriormente por ter praticado violência justamente contra a vítima

O policial penal Rodrigo Caldas Fonseca, de 45 anos, suspeito de matar a namorada Priscila Azevedo Mundim, auxiliar administrativa de 46 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. O caso aconteceu no bairro Padre Eustáquio, na Região Noroeste de Belo Horizonte, no último sábado (16/8), depois de uma discussão entre o casal. “A triste e emblemática história de Maria da Penha se repete diuturnamente”, diz trecho da decisão.
A determinação da juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto considera o Auto de Prisão em Flagrante (APF) durante uma tentativa de suicídio do policial logo após cometer o crime. Conforme o documento acessado pelo Estado de Minas, os militares arrombaram a porta do apartamento e encontraram o autor com uma faca, em um cômodo com muito sangue pelos cômodos, enquanto a namorada Priscila estava caída no chão.

De acordo com os registros, Rodrigo seguiu se machucando e foi ordenado que parasse. Ele, porém, resistiu e partiu em direção aos militares, que reagiram com um disparo de arma de choque. O homem caiu, foi algemado e levado ao Hospital João XXIII, onde permanece internado. Duas facas que estavam com o autor foram recolhidas.

O investigado estava afastado do cargo por “problemas psiquiátricos”. Segundo o documento, dois policiais penais responsáveis pela custódia do autor em flagrante de delito informaram que a arma de fogo de porte funcional do policial já havia sido recolhida anteriormente por prática de violência doméstica, no contexto da Lei Maria da Penha, contra Priscila. A informação foi levada em conta pela juíza, que considerou o suspeito perigoso.

De acordo com a perícia, a vítima foi morta estrangulada e teve lesões de mancada no tórax, rosto, pernas e braço. A causa da morte por facada foi descartada.

“Os relatos constantes do APFD evidenciam com clareza a brutalidade das lesões corporais que foram, em tese, as causas da morte da vítima, por estrangulamento e golpes contundentes no tórax, rosto, pernas e braços, além da presença de fortes indícios do agressor ter agido com animus necandi, especificamente em virtude da condição da vítima ser do sexo feminino, revelando-se a violência decorrente do gênero”, diz trecho do documento.

Ainda na deliberação, foi determinado que Rodrigo Caldas passe por um exame de corpo de delito após alta hospitalar, considerando que o caso tenha indícios de prática de tortura. Após a liberação médica, nova audiência de custódia será realizada para o depoimento do policial penal sobre as circunstâncias da prisão. A pena máxima para o crime de feminicídio é de 40 anos.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI “Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Qual a pena para o crime de feminicídio?

Segundo a Lei 13.104, de 2015, “a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”