Por 6 a 4, STF decide manter Collor preso

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Moraes rejeitou os recursos da defesa por entender que tinham a mera intenção de adiar a prisão do ex-presidente

Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram nesta segunda-feira (28/4) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Os dois se juntam a André Mendonça e Kassio Nunes Marques que, mais cedo, também  haviam discordado de Moraes. O placar final ficou 6 a 4 para manter a prisão do ex-presidente – o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não votou.

Os votos favoráveis foram do relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

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Moraes rejeitou os recursos da defesa por entender que tinham a mera intenção de adiar a prisão do ex-presidenteOs ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram nesta segunda-feira (28/4) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Os dois se juntam a André Mendonça e Kassio Nunes Marques que, mais cedo, também  haviam discordado de Moraes. O placar final ficou 6 a 4 para manter a prisão do ex-presidente – o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não votou.“Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias”, disse.Já Fux citou o julgamento do mensalão, quando o plenário decidiu que é válido admitir recurso em relação às decisões não unânimes do plenário ou da turma que julgarem procedentes ações penais. Assim, ele acompanhou o voto de Mendonça.Para Mendonça, o recurso apresentado pela defesa de Collor questionando a dosimetria da pena por corrupção passiva não poderia ser considerado protelatório, ou seja, usado com a finalidade de evitar o cumprimento da pena.Segundo ele, trata-se de “garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”, diz no voto.O ministro destaca que o julgamento contra Collor ocorreu em “instância única”, já que começou no próprio Supremo. Os embargos contra a decisão, segundo Mendonça, permitiram um “novo olhar em relação aos pontos não unânimes”.Como consequência, argumenta, a decisão de prendê-lo deveria ser revogada para que ele pudesse esperar o julgamento em liberdade.Na sexta-feira (25/4), Gilmar havia pedido para levar o caso ao plenário físico em razão de sua importância e repercussão.Sem previsão de retorno do julgamento, porém, Gilmar recuou do pedido. O Supremo não tem sessões previstas para esta semana. O tribunal esticou o feriado de 1º de maio, e ministros aproveitam a folga para cumprir agendas fora de Brasília.PrisãoCollor foi preso na madrugada de sexta-feira, em Maceió (AL). Ele foi detido por policiais federais enquanto tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, viajaria para se entregar às autoridades.O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram apresentados como elementos de prova na ação.A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015. Segundo a condenação, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014, período que abarca as gestões petistas de Lula e Dilma Rousseff. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.A defesa teve negado um primeiro recurso contra a condenação em novembro de 2024. Por 6 votos a 4, os ministros recusaram o pedido dos advogados para reduzir a pena por corrupção passiva, o que faria Collor cumprir a pena em regime semiaberto.Mesmo com a rejeição do recurso, a defesa apresentou novos embargos ao Supremo sobre o mesmo tema. Moraes considerou o novo pedido como protelatório e decidiu encerrar a ação, com o início da execução da pena.A defesa de Collor pediu ao Supremo que o ex-presidente seja transferido para prisão domiciliar por ser idoso (75 anos) e fazer tratamento para as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.O advogado Marcelo Bessa, defensor do ex-presidente, argumentou que Collor não poderia ser preso antes do término do processo (trânsito em julgado). Apesar de Moraes ter negado o último recurso da defesa, os ministros ainda decidem se devem referendar a liminar do colega.Moraes espera uma posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir se dará o benefício. Contrariando sua defesa, o ex-presidente disse em audiência de custódia na sexta que não tem nenhuma doença nem utiliza medicamentos de uso contínuo.

“Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias”, disse.

Já Fux citou o julgamento do mensalão, quando o plenário decidiu que é válido admitir recurso em relação às decisões não unânimes do plenário ou da turma que julgarem procedentes ações penais. Assim, ele acompanhou o voto de Mendonça.

Para Mendonça, o recurso apresentado pela defesa de Collor questionando a dosimetria da pena por corrupção passiva não poderia ser considerado protelatório, ou seja, usado com a finalidade de evitar o cumprimento da pena.

Segundo ele, trata-se de “garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”, diz no voto.

O ministro destaca que o julgamento contra Collor ocorreu em “instância única”, já que começou no próprio Supremo. Os embargos contra a decisão, segundo Mendonça, permitiram um “novo olhar em relação aos pontos não unânimes”.

Como consequência, argumenta, a decisão de prendê-lo deveria ser revogada para que ele pudesse esperar o julgamento em liberdade.

Na sexta-feira (25/4), Gilmar havia pedido para levar o caso ao plenário físico em razão de sua importância e repercussão.

Sem previsão de retorno do julgamento, porém, Gilmar recuou do pedido. O Supremo não tem sessões previstas para esta semana. O tribunal esticou o feriado de 1º de maio, e ministros aproveitam a folga para cumprir agendas fora de Brasília.

Prisão

Collor foi preso na madrugada de sexta-feira, em Maceió (AL). Ele foi detido por policiais federais enquanto tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, viajaria para se entregar às autoridades.

O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram apresentados como elementos de prova na ação.

A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015. Segundo a condenação, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014, período que abarca as gestões petistas de Lula e Dilma Rousseff. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

A defesa teve negado um primeiro recurso contra a condenação em novembro de 2024. Por 6 votos a 4, os ministros recusaram o pedido dos advogados para reduzir a pena por corrupção passiva, o que faria Collor cumprir a pena em regime semiaberto.

Mesmo com a rejeição do recurso, a defesa apresentou novos embargos ao Supremo sobre o mesmo tema. Moraes considerou o novo pedido como protelatório e decidiu encerrar a ação, com o início da execução da pena.

A defesa de Collor pediu ao Supremo que o ex-presidente seja transferido para prisão domiciliar por ser idoso (75 anos) e fazer tratamento para as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

O advogado Marcelo Bessa, defensor do ex-presidente, argumentou que Collor não poderia ser preso antes do término do processo (trânsito em julgado). Apesar de Moraes ter negado o último recurso da defesa, os ministros ainda decidem se devem referendar a liminar do colega.

Moraes espera uma posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir se dará o benefício. Contrariando sua defesa, o ex-presidente disse em audiência de custódia na sexta que não tem nenhuma doença nem utiliza medicamentos de uso contínuo.