Há momentos em que o corpo fala antes que a boca consiga pronunciar a palavra “basta”.
O coração dispara, o sono desaparece, a pele empalidece, a mente se cansa.
É o corpo avisando que o limite chegou.
E, no Direito, existe um nome para esse limite: separação de corpos.
Essa medida jurídica, muitas vezes confundida com o próprio divórcio, é um instrumento de proteção urgente. Ela serve para afastar um dos cônjuges do lar quando a convivência se torna insustentável, física ou emocionalmente.
Foi o que reconheceu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no processo nº 5011981-05.2024.8.08.0000, relatado pela Desembargadora Marianne Júdice de Mattos, ao manter o afastamento de uma mulher do lar conjugal para preservar a integridade psicofísica do ex-companheiro idoso.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, a separação de corpos não é uma punição, é uma forma de proteger quem está vulnerável.
Tudo isso tem uma explicação
O convívio contínuo em um ambiente hostil gera no cérebro um estado de alerta constante, conhecido como hiperativação do sistema límbico.
Em termos simples: o corpo vive como se estivesse em guerra.
O cortisol — o hormônio do estresse — permanece alto, o sono não vem, o raciocínio se embaralha, e a pessoa passa a funcionar no modo sobrevivência.
É por isso que, do ponto de vista emocional e neurológico, a separação de corpos é mais do que um ato jurídico — é uma medida de saúde mental.
Ela interrompe o ciclo de agressão silenciosa e abre espaço para que o cérebro volte a se reorganizar.
Quando é cabível
A separação de corpos pode ser pedida sempre que:
- há violência física, psicológica ou moral;
- existe risco à integridade de um dos cônjuges;
- ou o relacionamento chegou a um ponto de desequilíbrio e sofrimento extremo, sem possibilidade de convivência pacífica.
O juiz analisa o pedido com base em provas e urgência, podendo determinar que um dos cônjuges deixe o lar imediatamente — com multa diária em caso de descumprimento.
Minha análise
Na advocacia de família, vejo com frequência mulheres adoecendo dentro de casa, tentando “aguentar mais um pouco”.
Mas o que a neurociência confirma é o que o corpo já grita: não dá mais.
E é nesse ponto que o Direito precisa agir com rapidez.
A separação de corpos não é o fim do casamento, é o início da proteção.
É o ponto em que o Judiciário estende a mão para preservar a dignidade, a saúde e a vida.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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