E agora, Doutora?
STJ reconhece que abandono afetivo pode levar à exclusão do nome do pai da certidão de nascimento
Por Adriana Borrachini – advogada de família, especialista em divórcio para mulheres, colunista de A Gazeta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma verdade que muitas mulheres e filhos sentem na prática, mas que nem sempre é reconhecida no papel: a paternidade não se resume a um nome na certidão. Ela precisa ser construída na presença, no cuidado e no vínculo afetivo.
Em decisão recente, o STJ autorizou a exclusão do nome de um genitor da certidão de nascimento do filho, após ser demonstrado que nunca houve qualquer relação entre eles. Ele era pai apenas no papel. Nunca participou da criação, nunca esteve presente e jamais ofereceu qualquer tipo de afeto ou suporte emocional.
Essa decisão reforça o entendimento de que parentalidade é vínculo real — não apenas biológico ou formal.
Quando é possível tirar o nome do pai da certidão?
Esse é um processo judicial delicado, que só acontece em situações excepcionais, como:
- Erro ou falsidade no registro civil;
- Reconhecimento indevido de paternidade;
- Ausência de vínculo biológico ou socioafetivo;
- Abandono afetivo grave e prolongado.
A exclusão não é automática. É preciso demonstrar, com provas, que houve ausência total de relação, abandono emocional e material, e que a permanência do nome causa sofrimento ou prejuízo ao filho.
E o que muda na prática?
Quando o nome é retirado da certidão, em regra, se encerram as obrigações legais do genitor, como pensão alimentícia e direitos sucessórios. Mas há exceções. Em alguns casos, a Justiça pode entender que a retirada do nome causaria mais prejuízo ao filho do que a permanência, especialmente se houve reconhecimento voluntário da paternidade.
A mensagem do STJ é clara: ser pai vai além de pagar pensão. Ser pai exige presença, afeto, responsabilidade emocional. E quem não cumpre esse papel pode, sim, ser questionado judicialmente — inclusive com pedidos de exclusão do registro ou ações por indenização por abandono afetivo.
Parentalidade não se impõe. Se constrói.
Essa decisão também lança luz sobre outro debate importante: o da paternidade socioafetiva. Se a Justiça já reconhece como pai aquele que cria com afeto, com constância e com presença — o contrário também deve ser válido. Quem abandona, se omite e vira as costas, não pode permanecer apenas como um nome num papel.
Como advogada de família que defende mulheres e seus filhos, vejo essa decisão como um passo firme no reconhecimento do afeto como valor jurídico. Criança não precisa só de sobrenome. Precisa de cuidado.
Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
Instagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139