Nesta última segunda-feira (06/05), o vereador da cidade de Macaé no norte do Estado do Rio de Janeiro George Coutinho Jardim, após recursos do Ministério Público, Justiça teria acatado o pedido da Perda do Mandato de Vereador.
O Vereador foi condenado no dia 17 de janeiro do ano corrente por impropridade administrativa, o qual culminou com a perda de seus direitos politicos. na epoca a Promotoria entrou com recursos para que também fosse condenado a perda do mandato.
Segundo a Promotoria o juízo teria deixado de condena-lo a perda de seu mandato por equivocadamente pensar que o vereador não mais estaria exercendo o seu mandato na época.
No recurso do MP apontou a existência de contradições da sentença proferida na epoca (por equivocadamente o juízo ter pensando que o então vereador não mais exercesse o mandato). o que pode ser reparado através do recurso a sanção de perda do mandato.
George Jardim teria sido condenado em ação civil pública, em que o MP teria provas que o então vereador na época durante seu mandato 2013/2016 teria em seu gabinete por 2 anos servidor que não cumpria o expediente com a carga horária mínima exigida para o cargo. Na açãocivil pública aponta que o servidor Luciano dos Santos Pacheco estaria cedido ao gabinete e deveria cumprir 40 horas semanais.
Duarante as investigações foram apontadas que em outubro de 2014 o servido estava cedido ao vereador e que teria ainda ocupado o cargo de técnico de logística júnior na Petrobrás, com o cumprimento de 8 horas diárias, ou seja, manteve-se lotado em 2 unidades diferentes com a mesma carga horária.
A sentença que condenou o vereador George Jardim também determinou o pagamento de multa equivalente ao valor do dano bem como condenou o servidor Luciano dos Santos Pacheco a perda dos valores acresentandos ilegalmente ao seu patrimônio financeiro e mais multas.
Segundo Informações, a referida decisão trata-se de mandato anterior ao exercido, cabendo ainda recursos.