E agora, Doutora?
STJ reconhece pensão vitalícia para mulher que abandonou a carreira para cuidar da família: um alerta para o valor invisível do cuidado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma mulher que abriu mão da própria trajetória profissional para se dedicar exclusivamente ao cuidado do lar e da família tem direito à pensão alimentícia sem prazo determinado. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, representa um marco jurídico e social. Mas mais do que isso: reconhece o que por décadas foi ignorado – o trabalho doméstico como trabalho.
O caso é simbólico e, infelizmente, muito comum. A mulher casou-se em 1988, permaneceu 29 anos casada e, durante toda essa união, se afastou progressivamente do mercado de trabalho até abandonar completamente qualquer atividade profissional. Em troca, entregou-se ao cuidado da casa, dos filhos e à construção da vida familiar – silenciosa, invisível, mas essencial.
Enquanto isso, o marido pôde crescer profissionalmente, conquistar aposentadoria especial e receber valores retroativos substanciais. Após a separação, ela se viu vulnerável: sem renda, dependente dos filhos e de programas sociais para sobreviver.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a pensão sob o argumento de que ela “sobreviveu por cinco anos sem ajuda”. O STJ corrigiu esse erro. E fez mais: aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, afirmando que a ideia ultrapassada de que “homem provê e mulher cuida” gera injustiças gravíssimas.
A Ministra Nancy Andrighi foi didática: mesmo que essa mulher não seja idosa, ela tem idade avançada, está há mais de 15 anos fora do mercado e enfrenta quadro de depressão. Como exigir que alguém nessas condições retome sua autonomia financeira do dia para a noite?
A Corte fixou pensão no valor correspondente a 30% do salário-mínimo, sem prazo determinado para cessação. Isso porque, ao contrário do que muitos imaginam, a pensão entre ex-cônjuges não é um castigo, mas um instrumento de compensação e justiça. O STJ tem posição clara: alimentos devem ser temporários, sim, exceto quando a mulher não consegue reconstruir sua independência porque, durante anos, abdicou dela em prol da família.
Essa decisão não é sobre dependência, é sobre reparação. É sobre dizer, com todas as letras, que cuidar tem valor. Que o tempo dedicado ao lar tem impacto econômico – para quem se beneficia dele, mas também para quem o entrega.
Como advogada dee ela não fala apenas sobre uma pensão. Ela fala sobre reconhecimento, justiça e dignidade. família que atende, todos os dias, mulheres que se veem sem chão após a separação, eu celebro essa decisão. Porqu
Contents
E agora, Doutora? STJ reconhece pensão vitalícia para mulher que abandonou a carreira para cuidar da família: um alerta para o valor invisível do cuidadoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma mulher que abriu mão da própria trajetória profissional para se dedicar exclusivamente ao cuidado do lar e da família tem direito à pensão alimentícia sem prazo determinado. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, representa um marco jurídico e social. Mas mais do que isso: reconhece o que por décadas foi ignorado – o trabalho doméstico como trabalho.O caso é simbólico e, infelizmente, muito comum. A mulher casou-se em 1988, permaneceu 29 anos casada e, durante toda essa união, se afastou progressivamente do mercado de trabalho até abandonar completamente qualquer atividade profissional. Em troca, entregou-se ao cuidado da casa, dos filhos e à construção da vida familiar – silenciosa, invisível, mas essencial.Enquanto isso, o marido pôde crescer profissionalmente, conquistar aposentadoria especial e receber valores retroativos substanciais. Após a separação, ela se viu vulnerável: sem renda, dependente dos filhos e de programas sociais para sobreviver.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a pensão sob o argumento de que ela “sobreviveu por cinco anos sem ajuda”. O STJ corrigiu esse erro. E fez mais: aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, afirmando que a ideia ultrapassada de que “homem provê e mulher cuida” gera injustiças gravíssimas.A Ministra Nancy Andrighi foi didática: mesmo que essa mulher não seja idosa, ela tem idade avançada, está há mais de 15 anos fora do mercado e enfrenta quadro de depressão. Como exigir que alguém nessas condições retome sua autonomia financeira do dia para a noite?A Corte fixou pensão no valor correspondente a 30% do salário-mínimo, sem prazo determinado para cessação. Isso porque, ao contrário do que muitos imaginam, a pensão entre ex-cônjuges não é um castigo, mas um instrumento de compensação e justiça. O STJ tem posição clara: alimentos devem ser temporários, sim, exceto quando a mulher não consegue reconstruir sua independência porque, durante anos, abdicou dela em prol da família.Essa decisão não é sobre dependência, é sobre reparação. É sobre dizer, com todas as letras, que cuidar tem valor. Que o tempo dedicado ao lar tem impacto econômico – para quem se beneficia dele, mas também para quem o entrega.Como advogada dee ela não fala apenas sobre uma pensão. Ela fala sobre reconhecimento, justiça e dignidade. família que atende, todos os dias, mulheres que se veem sem chão após a separação, eu celebro essa decisão. PorquADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINIGraduada pela Universidade Nove de Julho/SPEspecialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentíciaEspecialista em Direito TributárioInstagran: @advogada.adrianaborrachiniWhatzapp: 22-98858-4139Linkendln: