Lei Bárbara Penna: Câmara aprova endurecimento de penas para agressores que ameaçam mulheres mesmo sob custódia

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que endurece punições para condenados por violência contra a mulher que, mesmo em saída temporária ou no regime semiaberto, continuem ameaçando suas vítimas. A proposta, conhecida como Lei Bárbara Penna, também amplia a caracterização de tortura no contexto de violência doméstica e familiar.

O texto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

De acordo com a proposta, condenados que descumprirem condições durante o cumprimento da pena poderão ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Esse regime prevê isolamento em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências.

O projeto também estabelece como falta grave a aproximação do agressor à vítima ou a familiares enquanto estiverem em vigor medidas protetivas previstas na legislação. Nesses casos, presos em regimes aberto ou semiaberto poderão sofrer regressão para um regime mais rigoroso, como o fechado, além de perder até um terço do tempo de pena reduzido por trabalho ou estudo. A medida também reinicia a contagem do prazo para progressão de regime.

Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas já é considerado crime, mas depende da abertura de um novo processo penal.

A proposta leva o nome de Bárbara Penna, sobrevivente de um caso de violência extrema ocorrido em 2013, em Porto Alegre. Na ocasião, ela foi agredida pelo ex-marido, que incendiou seu corpo e a lançou pela janela do apartamento onde viviam. O ataque resultou na morte dos dois filhos de Bárbara e de um vizinho que tentou socorrê-los.

Bárbara sofreu queimaduras em cerca de 40% do corpo e passou por mais de 200 cirurgias. O agressor foi condenado a 28 anos de prisão, mas, mesmo após a condenação, continuou a ameaçá-la.

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