Os mitos que envolvem o direito de família, em especial a guarda e a pensão alimentícia.

A Gazeta Popular
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Nos últimos anos, principalmente após a pandemia, com o isolamento e a maior convivência dos casais, o número de divórcios/separação aumentou consideravelmente em nosso País.

O processo de separação implica muitas mudanças na vida do casal, em especial dos filhos, e a estabilidade da família após o divórcio é um tema sensível, muito delicado, que merece muita atenção, considerando que a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece imutável.

Os filhos merecem ser prioridade em qualquer mudança na vida dentro do contexto familiar. Pensando nisso, dois temas carecem maior cuidado, são eles: a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

Diversas são as dúvidas no momento do divórcio e há também diversos mitos que necessitam ser rompidos sobre a pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Diariamente recebo questionamentos sobre a pensão alimentícia para os filhos, para a ex esposa, referentes a valores, quem tem ou não tem obrigação de pagar, o risco de ir preso, se o filho tem direito aos lucros da empresa, entre outras.

Lado outro, quanto a definição da guarda, muito se confunde entre guarda de fato e de direito, sobre regulamentação de visitas, sobre o pagamento de pensão alimentícia no caso de guarda compartilhada e muitas mães acreditam que o fato de ficarem com os filhos, elas já possuem a guarda.

Em breves palavras, sem linguagem técnica, “sem juridiquês”, vamos desvendar alguns mitos e verdades.

Citarei aqui, resumidamente 10 (dez) mitos, mas, não deixe de consultar um advogado especialista de sua confiança.

1- A pensão é sempre é paga pelo pai, NÃO, mãe também paga pensão alimentícia;
2- O dever de pagar pensão termina quando o filho faz 18 anos; NÃO TERMINA, Filhos até 24 anos de idade, desde que matriculados em curso profissionalizante, faculdade ou pré-vestibular;
3- Dívida de pensão pode dar cadeia SIM;
4- Na guarda compartilhada há pagamento de pensão alimentícia;
5- A pensão alimentícia não é só para a compra dos alimentos (comida), se paga escola, vestuário, inglês, informática, viagens…;
6- Pai que paga a pensão tem o direito de visitar o filho, não é o pagamento que autoriza, e sim o direito de visitação estabelecido em ação própria;
7- Na guarda compartilhada, o filho fica 15 dias com o pai e depois 15 dias com a mãe. NÃO, essa é uma modalidade de guarda alternada, que não se aplica no Brasil;
8- A pensão alimentícia pode ser reduzida a qualquer momento, não pode, necessita-se de ação própria;
9- O valor da pensão alimentícia pode ser atualizado todo ano? Se teve como base de cálculo o salário mínimo sim, se foi percentual do salário do pai, vai depender dos aumentos dele;
10- O tempo de convivência deve ser dividido de forma igualitária, não, pois deve respeitar o melhor interesse da criança;

Todavia, importante destacar que casamentos acabam, mas o dever e as responsabilidades com os filhos são para sempre e os laços afetivos entre pais e filhos devem ser eternos.

Gostou, me siga em minhas redes sociais para entender mais sobre o direito das famílias, de uma forma descomplicada, em especial sobre divórcio, guarda e pensão alimentícia.

Adriana de Andrade Ramos Borrachini
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
Pós-graduada em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório
Especialista em Direito Tributário

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