Câmara Municipal aprova projetos sobre estado de calamidade financeira de Cabo Frio

A Gazeta Popular
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Os vereadores da Câmara de Cabo Frio aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (14), dois projetos enviados pelo prefeito, Dr. Serginho (PL), sobre a grave situação financeira do município.

A primeira mensagem trata do reconhecimento do estado de calamidade financeira. O prefeito declarou a situação por meio de um Decreto nº 7.412, de 6 de janeiro de 2025. Enquanto isso, o outro pedido autoriza que o Executivo contrate um empréstimo para pagar a folha salarial dos servidores públicos municipais e investir em infraestrutura.

No projeto que reconhece o estado de calamidade financeira, o prazo estabelecido é de 180 dias. Nesse sentido, há possibilidade de prorrogação pelo Executivo, caso necessário.

As duas mensagens tramitaram em caráter de urgência, obtendo parecer favorável conjunto de todas as Comissões antes da votação.

Pedido de empréstimo

O Projeto de Lei 12/2025, que autoriza a operação de crédito, estabelece requisitos como o respeito aos limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e nas Resoluções nº 40/2001 e nº 43/2001 do Senado Federal. Além disso, o texto também determina que os encargos financeiros, prazos e condições de pagamento devem ser compatíveis com a capacidade financeira do município.

Durante a votação, o vereador decano Luís Geraldo (REP) enfatizou o compromisso do Legislativo em solucionar rapidamente a situação salarial dos servidores municipais.

“A gente precisa priorizar o servidor municipal. Tivemos uma audiência pública nesta semana, convocada pelo prefeito, totalmente transparente e didática, onde ele apresentou todas as contas da Prefeitura, incluindo extratos e dados sobre o legado deixado pelo governo anterior. Por entender que precisamos priorizar quem realmente faz a máquina pública funcionar, estamos aqui, com convicção, fazendo a coisa certa”, declarou.

Com a aprovação, os projetos seguem agora para o Executivo Municipal. Dessa forma, o prefeito terá até 15 dias para sancioná-los.