Desembargador defere a favor da Prefeitura de Macaé o pedido de tutela de urgência, e estipula multas ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE Macaé) e aos diretores.
Foram determinadas multas de R$ 20.000,00 para o Sindicato e R$ 5.000,00 para os seus diretores por cada dia de descumprimento.
Na decisão o Desembargador determinou a imediata interrupção da greve e retorno do trabalho pelos servidores que aderiram à greve.
E autorizou a prefeitura promover o desconto remuneratório proporcional aos dias de paralisação ilegal, nos termos do art. 7º da Lei n. 7.783/1989.
Os professores que durante a greve, tem reivindicado um aumento justo para a categoria e o pagamento dos PCVS, o Prefeito Welberth Rezende não teria chegado a um acordo, ou mesmo atendido as reivindicações dos professores.
Durante o tempo em que os professores seguiram parados em greve, segundo os organizadores, tentaram por diversas vezes que uma comissão pudesse ser recebida pelo prefeito, o que não aconteceu.
Na tarde de hoje (13/06) os professores e o Sepe haviam decidido por manter a greve, e foram pegos de surpresa pela decisão do desembargador.
Na decisão do Desembargador, foi designada audiência para o dia 26/06/2024, às 15 horas.
Segue decisão na íntegra: