Divórcio sem briga? E agora, Doutora?

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Divórcio sem briga? Projeto de Lei 3.824/2020 propõe o fim da litigância: cônjuge poderá se divorciar sozinho no cartório

Já imaginou terminar um casamento sem precisar enfrentar um processo longo, cheio de surpresas e dor? Pois o Projeto de Lei nº 3.824/2020, em tramitação no Senado, quer justamente isso. Se ele for aprovado, um dos cônjuges poderá pedir divórcio diretamente em cartório — mesmo que o outro não concorde.

Mas atenção: não é só assinar o papel. Para garantir seus direitos, especialmente os de seus filhos, é importante regularizar a pensão alimentícia e a guarda antes. Isso pode ser feito por via judicial liminar ou por um acordo homologado na Justiça.

O que diz o PL 3.824/2020

Proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco, o projeto propõe uma atualização do Código Civil para modernizar as normas de Família, Sucessões e outras áreas correlatas.

Entre as inovações, está a possibilidade do divórcio unilateral extrajudicial — ou seja, um cônjuge pode encerrar o vínculo matrimonial em cartório sem precisar da concordância do outro. Para isso, o texto exige que a parte contrária seja formalmente notificada, seja pessoalmente ou por edital.

O projeto de lei esclarece que questões como pensão, guarda, visitas e partilha de bens continuam sendo resolvidas separadamente, na Justiça, quando não há acordo entre as partes.

Por que regularizar a pensão antes é essencial

Eu, como advogada destaco, que, apesar da simplificação, a segurança jurídica é fundamental.

  • Segurança jurídica para a mãe e os filhos: Se a pensão não estiver formalizada por um acordo homologado ou uma decisão judicial, existe o risco de que, mesmo após o divórcio, o pai use a nova lei para tentar reduzir ou negar as obrigações financeiras.
  • Divórcio liminar judicial pode antecipar resoluções importantes: Em casos urgentes, mães têm conseguido na Justiça um divórcio liminar, que é uma decisão rápida que determina pensão provisória, guarda e visitas, mesmo sem aguardar todos os trâmites da ação judicial. Isso dá fôlego para estabilizar a vida financeira antes do ato no cartório.
  • Evitar “surpresas patrimoniais” ou dívidas escondidas: Documentar todas as obrigações alimentícias e financeiras protege contra manobras como ocultação de bens, atraso de pagamentos ou mudança repentina de status financeiro do ex-parceiro.

O que vai mudar se o PL 3.824/2020 virar lei

Se aprovado, o projeto pode trazer mudanças significativas:

  • Mais autonomia: Quem quiser se divorciar não dependerá mais da concordância do outro, desde que cumpra as formalidades de notificação. Isso pode reduzir o tempo, o custo e o desgaste emocional.
  • Desafoga o Judiciário: A redução de processos judiciais para casos consensuais ou simples permite que os tribunais foquem em questões mais complexas, como disputas de guarda ou patrimoniais.
  • Proteção para quem sofre violência: A lei poderá impactar positivamente mulheres que sofrem violência doméstica ou abandono afetivo, pois muitas vezes elas ficam presas a litígios por tempo demais só porque o outro se recusa a assinar o divórcio.

 

Conclusão

O PL 3.824/2020 representa uma mudança histórica. Ele pretende dar mais autonomia, dignidade e agilidade para quem já não quer continuar formalmente casado.

No entanto, como em toda mudança, a segurança está nos detalhes: regularize a pensão, guarde provas, e tenha decisões judiciais liminares quando necessário. Para as mulheres que enfrentam divórcios, lembre-se: o direito existe, mas precisa ser exercido de forma estratégica.

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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