O Poder de Reação na Mão do Consumidor

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Pix Mais Seguro: Botão de Contestação e Bloqueio de Chaves Fecham o Cerco Contra Fraudes

Outubro de 2025 marca um ponto de virada na segurança do sistema de pagamentos mais popular do Brasil. Em uma ofensiva dupla para proteger os consumidores, o Banco Central (BC) implementou duas medidas cruciais: a obrigatoriedade do botão de contestação de fraudes em todos os aplicativos bancários e o bloqueio proativo de chaves Pix utilizadas em atividades criminosas. As ações representam uma resposta direta à escalada de golpes digitais, que entre julho de 2024 e junho de 2025 geraram prejuízos de R$ 4,94 bilhões — um aumento de 70% em relação ao ano anterior.

O Cenário da Fraude: Uma Corrida Contra o Tempo

A agilidade do Pix, sua maior virtude, tornou-se também sua principal vulnerabilidade. Com uma fraude ocorrendo a cada 16 segundos no país em 2023, e 61% dos golpes sendo concluídos em menos de 24 horas, a capacidade de resposta das vítimas era quase nula. O Mecanismo Especial de Devolução (MED), implementado em 2021, mostrava-se insuficiente, com uma taxa de recuperação de apenas 8%, pois bloqueava apenas a primeira conta de destino enquanto os criminosos pulverizavam o dinheiro em minutos.

Camada 1: O Poder de Reação com o Botão de Contestação

Desde 1º de outubro, com a implementação do botão de contestação, o processo de recuperação de valores ganhou agilidade e transparência. O fluxo agora segue prazos rigorosos, devolvendo ao consumidor o controle e a rastreabilidade do processo, sem a dependência de longas esperas em call centers.

 

Etapa Prazo Máximo Descrição
Bloqueio Cautelar 30 minutos O banco do recebedor bloqueia os valores na conta suspeita após a contestação.
Análise da Fraude 7 dias úteis As instituições financeiras envolvidas analisam a legitimidade da reclamação.
Devolução do Valor Até 11 dias Se a fraude for confirmada, o valor é estornado para a conta da vítima.

 

Camada 2: Bloqueio de Chaves e Asfixia da Fraude

Como uma segunda linha de defesa, desde 4 de outubro, o Banco Central passou a bloquear chaves Pix (e o CPF/CNPJ a elas atrelado) que as próprias instituições financeiras marcam como suspeitas de fraude. Essa marcação, compartilhada entre todos os participantes do sistema, impede que o usuário mal-intencionado receba novos pagamentos ou registre novas chaves, asfixiando sua capacidade de aplicar novos golpes. A medida visa criar um ecossistema de informação compartilhada que isola os fraudadores da rede.

Como Agir em Caso de Fraude: Um Guia Prático

Caso seja vítima de um golpe, a rapidez é fundamental. O primeiro passo é confirmar se a situação se enquadra no MED, que cobre exclusivamente casos de fraude, golpe ou coação. Em seguida, reúna as provas imediatamente, como capturas de tela, comprovantes e a chave Pix do golpista. Se possível, registre um Boletim de Ocorrência.

Com as provas em mãos, acesse o aplicativo do seu banco, localize a transação no extrato e utilize a opção “Contestar Pix” ou “Solicitar devolução (MED)”. Descreva o ocorrido, anexe os documentos e envie a contestação. A partir daí, acompanhe o andamento pelo número de protocolo fornecido. Lembre-se que o prazo para iniciar esse processo é de até 80 dias após a data da transação.

Próximos Passos e o Futuro da Segurança

A ofensiva pela segurança não para por aí. A Resolução BCB nº 493 ainda reserva uma segunda fase de aprimoramentos. A partir de 23 de novembro de 2025, os bancos poderão rastrear e bloquear valores em até cinco contas subsequentes ligadas à transação fraudulenta, uma medida que se tornará obrigatória em fevereiro de 2026. Com essa mudança, o Banco Central projeta um salto na taxa de recuperação de valores, dos atuais 8% para até 80%.

O recado é claro: a mesma tecnologia que tornou o Pix uma ferramenta de conveniência massiva deve agora ser empregada para proteger seus usuários. As novas camadas de segurança, do botão de contestação ao bloqueio de chaves, reequilibram essa balança, entregando não apenas agilidade, mas, finalmente, a proteção que o consumidor merece.

Por Dra. Kênia Quintal – Colunista – Advogada – Procuradora Geral do Município de Carapebus–RJ