Banco Central moderniza Mecanismo Especial de Devolução com rastreamento ampliado e contestação 100% digital para enfrentar epidemia de fraudes que já vitimou 24 milhões de brasileiros.
O sistema de pagamentos instantâneos, que se tornou um pilar das transações financeiras no Brasil, também virou o alvo preferido dos criminosos digitais. Entre julho de 2024 e junho de 2025, os golpes do Pix e boletos bancários causaram um prejuízo de quase R$ 29 bilhões, vitimando cerca de 24 milhões de brasileiros.
Para combater essa “epidemia de fraudes”, o Banco Central publicou, no dia 28 de agosto de 2025, a Resolução BCB nº 493, que moderniza o Mecanismo Especial de Devolução (MED). As mudanças são significativas, pois prometem transformar a forma como as vítimas podem recuperar o dinheiro perdido. Atualmente, a taxa de sucesso é insatisfatória, com apenas 8% dos valores contestados retornando às vítimas. Isso acontece porque o MED, em sua arquitetura original, só consegue rastrear a primeira transferência.
O que muda para as vítimas?
A partir de agora, o processo de recuperação se torna mais rápido e eficiente:
- Contestação 100% digital: A partir de 1º de outubro de 2025, as vítimas poderão acionar o MED diretamente pelo aplicativo do banco, no próprio ambiente do Pix. Isso elimina a necessidade de ligar para centrais de atendimento ou ir a agências, economizando tempo precioso enquanto o dinheiro ainda pode ser rastreado. A vítima deverá anexar as provas do golpe, como boletim de ocorrência e prints de conversas, diretamente no app.
- Rastreamento ampliado: A inovação mais impactante é a capacidade de rastrear o dinheiro em até cinco transferências. O sistema vai acompanhar o trajeto do valor, identificando as contas intermediárias por onde o dinheiro circulou. Essa funcionalidade será facultativa a partir de 23 de novembro de 2025 e se tornará obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.
- Prazos claros: A nova norma estabelece um cronograma definido para todo o processo, garantindo mais previsibilidade para as vítimas:
- 80 dias: prazo para a vítima registrar o pedido de devolução.
- 7 dias: prazo para o banco analisar o caso.
- 96 horas: prazo para efetuar a devolução após a confirmação do golpe.
Proteção x Punição
As novas regras não visam apenas a proteção das vítimas, mas também a punição dos golpistas. A capacidade de rastrear o dinheiro em múltiplas contas torna o cenário muito mais hostil para os criminosos, que não poderão mais movimentar os valores para contas “não rastreáveis” com tanta facilidade.
O setor financeiro também defende medidas adicionais, como o banimento de clientes que emprestam suas contas para escoar dinheiro de crimes, além de punições individuais a dirigentes de instituições com alto índice de fraudes.
As mudanças entram em vigor de forma escalonada, dando tempo para que bancos e usuários se adaptem. O sucesso dependerá da tecnologia, mas também da educação dos usuários e da cooperação entre as instituições financeiras.
Por Dra. Kênia Quintal (Advogada – Colunista – Procuradora Geral do Município de Carapebus)