E agora, Doutora?
STJ decide: Bens adquiridos no novo casamento podem ser usados para pagar pensão alimentícia atrasada
Mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou aquilo que tantas mães escutam apenas como promessa: os direitos dos filhos vêm em primeiro lugar.
Em recente decisão, o STJ reconheceu que bens adquiridos no novo casamento ou união estável do devedor de alimentos podem ser penhorados para quitar pensão alimentícia atrasada, mesmo que estejam registrados no nome da nova companheira.
A lógica é simples: se há comunhão de bens (seja parcial ou total), o que é construído durante o novo relacionamento pertence a ambos. Isso inclui não apenas os lucros, mas também as dívidas. E a pensão alimentícia é, juridicamente, uma obrigação inadiável.
Ou seja: não adianta “esconder” patrimônio em nome da nova parceira esperando fugir da dívida com os filhos do relacionamento anterior. A parte que pertence ao devedor pode e deve ser usada para garantir a sobrevivência e o bem-estar da criança ou adolescente.
Importante frisar: a meação da nova companheira está protegida. O que é dela não será atingido. Mas a metade que pertence ao devedor pode ser penhorada, mesmo que os bens estejam formalmente registrados em nome do casal ou apenas no nome dela.
Essa decisão vem ao encontro de algo que repito com frequência na advocacia: trocar de relacionamento não apaga obrigações anteriores. A paternidade não é interrompida com a separação. E os deveres alimentares acompanham o responsável, inclusive sobre o que ele constrói depois.
Mais do que aplicar o Código Civil, o STJ aplicou um princípio fundamental: não se pode priorizar patrimônio quando há uma criança ou adolescente desamparado.
Se você está entrando em uma nova união e quer proteger seu patrimônio ou, se você é mãe e está enfrentando tentativas de ocultação de bens por parte do pai, busque orientação especializada.
Porque justiça também é prevenção.
E filhos não podem esperar.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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