Nos planos de um casal apaixonado, é comum contar com o apoio da família. Muitas vezes, esse apoio vem em forma de espaço: um terreno cedido, uma laje compartilhada ou um quintal oferecido para começar a vida a dois. Nasce ali o conhecido “puxadinho”. Mas quando o amor termina, surgem as dúvidas jurídicas — e uma das mais comuns é: quem tem direito à casa construída no terreno dos sogros?
A advogada Dra. Claudia Neves, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece que essa é uma situação bastante comum nos tribunais.
“Mesmo que o casal tenha construído com recursos próprios, a casa foi erguida em terreno de terceiros — e isso, juridicamente, faz toda a diferença. O imóvel em si não pode ser partilhado, mas é possível pleitear indenização pelas benfeitorias realizadas”, explica.
Desde 2017, o Código Civil passou a reconhecer o Direito de Laje, justamente para regulamentar construções feitas em terrenos alheios. A lei permite que quem investiu na obra — de boa-fé — possa ser ressarcido proporcionalmente, desde que consiga comprovar os gastos com recibos, notas fiscais, transferências bancárias ou testemunhas confiáveis.
Outro fator determinante é o regime de bens adotado na relação. Na comunhão parcial, o que foi construído durante a união tende a ser considerado bem comum, enquanto na separação total, a situação exige análise individual. Em ambos os casos, a justiça pode reconhecer o esforço e o investimento de uma das partes, garantindo o direito à indenização.
“O ideal é sempre formalizar a autorização dos donos do terreno por escrito e guardar todos os comprovantes relacionados à construção. Isso evita conflitos e dores emocionais adicionais no momento da separação”, orienta Dra. Claudia.
Embora ninguém construa sonhando com o fim, garantir o que é justo também é uma forma de respeito — com quem se ama e com quem já se amou. O amor pode até terminar, mas a justiça deve permanecer.
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