Decisão do STF sobre Marco Civil deixa vulneráveis as pequenas lojas virtuais

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet pode ter consequências graves para além da liberdade de expressão, prejudicando também quem vive do comércio digital no Brasil.

 

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet pode ter consequências graves para além da liberdade de expressão, prejudicando também quem vive do comércio digital no Brasil.Pequenos lojistas virtuais que operam em plataformas como Mercado Livre, Amazon, Shopee ou mesmo redes sociais passam agora a enfrentar um ambiente de maior risco, com chance de perder suas lojas ou anúncios de forma repentina, a partir de simples notificações extrajudiciais.O STF decidiu que os chamados marketplaces – provedores de aplicação que intermediam a venda de produtos de terceiros – passam a ser regulados diretamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, é provável que deixe de valer a proteção que exigia uma ordem judicial para que a plataforma fosse obrigada a remover conteúdos.Esse segundo aspecto não é dado como certo de forma unânime entre juristas consultados pela Gazeta do Povo. Há quem acredite que a derrubada do artigo 19 do Marco Civil – aquele que garantia a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo – pode não valer para martketplaces. O que é um ponto pacífico entre os juristas é que a tese do STF está pouco clara nesse ponto e, portanto, abre brecha para surpresas negativas.Ainda é cedo, segundo os juristas, para afirmar com segurança qual será o alcance prático da decisão. Mas, justamente pela falta de clareza, o cenário atual já é de insegurança para quem depende de marketplaces para vender, porque há dúvidas relevantes sobre os efeitos da tese.Se a derrubada do artigo 19 também se aplicar aos marketplaces, isso favorece a remoção preventiva de conteúdos das lojas virtuais, o que tenderá a deixar o ambiente digital menos previsível e mais hostil aos pequenos negócios.Na prática, haveria uma brecha para que lojas fossem removidas com base em notificações privadas, mesmo sem prova de irregularidade. Bastaria que um concorrente, cliente insatisfeito ou qualquer ator malicioso alegasse que determinado anúncio viola uma lei, ou que o produto é falsificado ou fraudulento. O marketplace, temendo ser responsabilizado, tenderia a retirar o conteúdo antes mesmo de investigar.Para o advogado Daniel Becker, diretor de novas tecnologias do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, a decisão do STF é um típico caso de efeito rebote: uma mudança regulatória motivada por uma área acaba gerando impactos relevantes em outro setor não diretamente envolvido no julgamento.Uma das consequências a se temer, segundo ele, é a das notificações extrajudiciais feitas de forma maliciosa por concorrentes. Os marketplaces, neste caso, precisarão criar estratégias para lidar com isso, criando “fluxos para mediar e solucionar disputas entre notificantes e os detentores dos anúncios que são denunciados”.“Certamente isso pode ser utilizado para subterfúgios. E isso vai criar uma discussão sobre concorrência desleal. Vai ser um elemento para um seller  alegar que o outro seller praticou concorrência desleal baseada em notificações frívolas”, comenta.A nova realidade pode gerar um aumento expressivo no número de notificações, exigindo das grandes plataformas uma estrutura mais robusta para lidar com esse fluxo. O custo operacional tende a subir, e o tratamento automático de denúncias pode se tornar a regra.“O impacto é grande para todo mundo. Grande proporcionalmente para cada um, dentro da sua própria proporção. Para as grandes plataformas, vai ter um custo mais alto com o manejo dessas notificações, desse fluxo de respostas”, afirma Becker.Publicidade

Pequenos lojistas virtuais que operam em plataformas como Mercado Livre, Amazon, Shopee ou mesmo redes sociais passam agora a enfrentar um ambiente de maior risco, com chance de perder suas lojas ou anúncios de forma repentina, a partir de simples notificações extrajudiciais.

 

O STF decidiu que os chamados marketplaces – provedores de aplicação que intermediam a venda de produtos de terceiros – passam a ser regulados diretamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, é provável que deixe de valer a proteção que exigia uma ordem judicial para que a plataforma fosse obrigada a remover conteúdos.

 

Esse segundo aspecto não é dado como certo de forma unânime entre juristas consultados pela Gazeta do Povo. Há quem acredite que a derrubada do artigo 19 do Marco Civil – aquele que garantia a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo – pode não valer para martketplaces. O que é um ponto pacífico entre os juristas é que a tese do STF está pouco clara nesse ponto e, portanto, abre brecha para surpresas negativas.

 

Ainda é cedo, segundo os juristas, para afirmar com segurança qual será o alcance prático da decisão. Mas, justamente pela falta de clareza, o cenário atual já é de insegurança para quem depende de marketplaces para vender, porque há dúvidas relevantes sobre os efeitos da tese.

 

Se a derrubada do artigo 19 também se aplicar aos marketplaces, isso favorece a remoção preventiva de conteúdos das lojas virtuais, o que tenderá a deixar o ambiente digital menos previsível e mais hostil aos pequenos negócios.

 

Na prática, haveria uma brecha para que lojas fossem removidas com base em notificações privadas, mesmo sem prova de irregularidade. Bastaria que um concorrente, cliente insatisfeito ou qualquer ator malicioso alegasse que determinado anúncio viola uma lei, ou que o produto é falsificado ou fraudulento. O marketplace, temendo ser responsabilizado, tenderia a retirar o conteúdo antes mesmo de investigar.

 

Para o advogado Daniel Becker, diretor de novas tecnologias do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, a decisão do STF é um típico caso de efeito rebote: uma mudança regulatória motivada por uma área acaba gerando impactos relevantes em outro setor não diretamente envolvido no julgamento.

 

Uma das consequências a se temer, segundo ele, é a das notificações extrajudiciais feitas de forma maliciosa por concorrentes. Os marketplaces, neste caso, precisarão criar estratégias para lidar com isso, criando “fluxos para mediar e solucionar disputas entre notificantes e os detentores dos anúncios que são denunciados”.

 

“Certamente isso pode ser utilizado para subterfúgios. E isso vai criar uma discussão sobre concorrência desleal. Vai ser um elemento para um seller [vendedor de marketplace] alegar que o outro seller praticou concorrência desleal baseada em notificações frívolas”, comenta.

 

A nova realidade pode gerar um aumento expressivo no número de notificações, exigindo das grandes plataformas uma estrutura mais robusta para lidar com esse fluxo. O custo operacional tende a subir, e o tratamento automático de denúncias pode se tornar a regra.

 

“O impacto é grande para todo mundo. Grande proporcionalmente para cada um, dentro da sua própria proporção. Para as grandes plataformas, vai ter um custo mais alto com o manejo dessas notificações, desse fluxo de respostas”, afirma Becker.

 


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