E agora, Doutora? Paternidade à Distância é Mais Fácil e Mais Barata, diz Juíza ao Reajustar Pensão de Pai que Mora no Exterior

A Gazeta Popular
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Em uma decisão emblemática, que reflete a dura realidade enfrentada por milhares de mulheres brasileiras, uma juíza do Rio Grande do Sul reajustou o valor da pensão alimentícia de um pai que se mudou para o exterior após o divórcio. O novo valor considera o aumento da capacidade financeira do genitor e reconhece que paternar à distância é mais fácil e mais barato.

A sentença, proferida nos autos do processo nº 5012016-97.2024.8.21.0033, ecoou fortemente entre mães que enfrentam sozinhas os desafios da maternidade solo. A juíza fundamentou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um marco na luta por decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais entre homens e mulheres.

Segundo matéria publicada pelo portal Migalhas, o pai, atualmente residente na Europa, havia solicitado a revisão do valor da pensão, alegando gastos pessoais e novo contexto de vida. Contudo, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a ausência física, emocional e prática do pai na rotina dos filhos não justifica uma redução, mas sim um aumento da pensão, uma vez que o ônus integral da criação recai sobre a mãe.

A fala da juíza, de que “paternar à distância é mais fácil e mais barato”, vai além do simbolismo. Ela escancara uma realidade negligenciada: a mãe que fica assume tudo — do cuidado afetivo às despesas cotidianas, da gestão da escola às noites sem dormir. Enquanto isso, o pai, ao construir uma nova vida em outro país, se distancia também da responsabilidade prática.

Essa decisão representa mais do que uma simples correção de valores. Representa uma tomada de posição judicial que valoriza o cuidado cotidiano e visibiliza o desequilíbrio estrutural de gênero nas relações familiares. Afinal, paternidade não se resume a transferências bancárias esporádicas nem a aparições em datas comemorativas. Paternidade é presença, é corresponsabilidade.

Que essa sentença inspire outras decisões e sirva de alerta: não é justo romantizar a ausência paterna enquanto se normaliza a sobrecarga da maternidade solo.

 

 

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Em uma decisão emblemática, que reflete a dura realidade enfrentada por milhares de mulheres brasileiras, uma juíza do Rio Grande do Sul reajustou o valor da pensão alimentícia de um pai que se mudou para o exterior após o divórcio. O novo valor considera o aumento da capacidade financeira do genitor e reconhece que paternar à distância é mais fácil e mais barato.A sentença, proferida nos autos do processo nº 5012016-97.2024.8.21.0033, ecoou fortemente entre mães que enfrentam sozinhas os desafios da maternidade solo. A juíza fundamentou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um marco na luta por decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais entre homens e mulheres.Segundo matéria publicada pelo portal Migalhas, o pai, atualmente residente na Europa, havia solicitado a revisão do valor da pensão, alegando gastos pessoais e novo contexto de vida. Contudo, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a ausência física, emocional e prática do pai na rotina dos filhos não justifica uma redução, mas sim um aumento da pensão, uma vez que o ônus integral da criação recai sobre a mãe.A fala da juíza, de que “paternar à distância é mais fácil e mais barato”, vai além do simbolismo. Ela escancara uma realidade negligenciada: a mãe que fica assume tudo — do cuidado afetivo às despesas cotidianas, da gestão da escola às noites sem dormir. Enquanto isso, o pai, ao construir uma nova vida em outro país, se distancia também da responsabilidade prática.Essa decisão representa mais do que uma simples correção de valores. Representa uma tomada de posição judicial que valoriza o cuidado cotidiano e visibiliza o desequilíbrio estrutural de gênero nas relações familiares. Afinal, paternidade não se resume a transferências bancárias esporádicas nem a aparições em datas comemorativas. Paternidade é presença, é corresponsabilidade.Que essa sentença inspire outras decisões e sirva de alerta: não é justo romantizar a ausência paterna enquanto se normaliza a sobrecarga da maternidade solo. Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão AlimentíciaInstagram: @adrianaborrachini_advogada Facebook: Adriana Borrachini TikTok: @adrianaborrachini Kwai: @adrianaborrachini LinkedIn: Adriana Borrachini WhatsApp: (22) 98858-4139

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
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