Nos últimos anos, a tecnologia tem transformado diversos aspectos das relações sociais, e o direito de família não ficou imune a essas mudanças. Um dos temas que tem ganhado destaque é a união estável digital, conceito que tem gerado discussões sobre como a legislação brasileira lida com essa nova modalidade de convivência, marcada por relacionamentos estabelecidos e mantidos exclusivamente por meio de plataformas digitais.
O que é a união estável digital?
Tradicionalmente, a união estável no Brasil é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, sem a necessidade de formalização por meio de casamento civil. A união estável digital segue a mesma premissa, mas ocorre inteiramente no ambiente virtual, onde os casais se conhecem e desenvolvem o relacionamento de forma virtual, muitas vezes sem nunca terem se encontrado fisicamente.
Com o avanço das tecnologias de comunicação e as mudanças nos hábitos sociais, tornou-se cada vez mais comum a formação de relacionamentos amorosos e afetivos por meio de aplicativos de namoro, redes sociais e outras plataformas online. A pandemia de COVID-19 acelerou esse processo, e muitos casais passaram a estabelecer vínculos e até viver uma convivência cotidiana através de vídeo chamadas, trocas de mensagens e interações digitais, levando à necessidade de refletir sobre como a lei pode se aplicar a essas novas realidades.
A regulamentação da união estável digital no Brasil
No Brasil, a união estável está prevista no Código Civil, em seu artigo 1.723, e é reconhecida como uma entidade familiar com os mesmos direitos e deveres do casamento. Embora a legislação não trate especificamente da união estável digital, a jurisprudência tem avançado no reconhecimento dessas relações, levando em consideração a essência da união estável: a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de uma família, independentemente de estarem fisicamente presentes um com o outro.
No entanto, em se tratando de união estável digital, surgem questões que envolvem a prova da convivência e a formalização dessa relação, uma vez que a experiência do casal no ambiente digital pode ser muito diferente da convivência no espaço físico, que normalmente é mais fácil de ser comprovada.
Como comprovar a união estável digital?
Para a comprovação de uma união estável digital, é fundamental reunir evidências que mostrem a convivência contínua e duradoura entre as partes, mesmo que o relacionamento ocorra de forma exclusivamente digital. A seguir, destacam-se alguns pontos importantes que podem ser utilizados como provas:
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Conversas e interações digitais: O histórico de conversas em aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails pode servir como um indicativo claro de convivência contínua e mútua intenção de constituição de uma relação afetiva. Essas provas devem ser coletadas de forma que evidenciem o comprometimento do casal, como troca de mensagens diárias, demonstrações de carinho e outros comportamentos típicos de um relacionamento amoroso.
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Chamadas de vídeo: O registro de chamadas de vídeo, onde é possível visualizar a interação entre os parceiros, pode ser considerado uma prova relevante, pois demonstra a convivência “real” em um ambiente digital.
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Testemunhas: Pessoas que tenham presenciado o relacionamento e o envolvimento afetivo do casal, mesmo que em um ambiente virtual, também podem ser ouvidas como testemunhas, o que ajuda a reforçar o vínculo afetivo.
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Registros públicos e contratuais: Mesmo que a união estável digital não exija formalização por escritura pública, pode-se utilizar outros meios como contratos, declarações e até mesmo registros públicos, como testemunhos de amigos e familiares, para confirmar o status de união estável.
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Comportamento nas redes sociais: Muitas vezes, o casal compartilha sua vida e relacionamento nas redes sociais. Publicações conjuntas, fotos e declarações públicas de afeto são indicativos claros de uma relação estável e podem ser utilizados como elementos de prova.
Desafios e implicações jurídicas
A maior dificuldade em relação à união estável digital diz respeito à falta de regulamentação específica, o que deixa algumas questões em aberto. Por exemplo, ainda não há uma definição clara sobre como os tribunais devem tratar casos de separação ou partilha de bens em que a convivência foi exclusivamente digital, sem que houvesse um contato físico constante. Além disso, a privacidade digital e a segurança das provas também são questões que precisam ser consideradas, já que é preciso garantir que as evidências apresentadas sejam legítimas e não adulteradas.
Outro ponto relevante é a igualdade de direitos. Os casais que vivem uma união estável digital devem ser tratados com os mesmos direitos e deveres dos casais que mantêm uma união estável física, incluindo a proteção patrimonial, herança e direito à pensão alimentícia, caso haja a dissolução da união.
Conclusão
A união estável digital é uma realidade crescente no Brasil e no mundo. Embora a legislação vigente não trate especificamente desse fenômeno, o reconhecimento dessa forma de convivência é possível, desde que se observem os requisitos da união estável tradicional: a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O direito de família precisa se adaptar a essas novas formas de relacionamento, garantindo a proteção dos direitos dos envolvidos.
Os casais que optam por estabelecer uma união estável digital devem estar atentos aos meios de prova que podem garantir o reconhecimento dessa união, bem como procurar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres nesse novo cenário digital. A adaptação do Direito às transformações da sociedade é essencial para garantir a proteção e a justiça para todos.
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Nos últimos anos, a tecnologia tem transformado diversos aspectos das relações sociais, e o direito de família não ficou imune a essas mudanças. Um dos temas que tem ganhado destaque é a união estável digital, conceito que tem gerado discussões sobre como a legislação brasileira lida com essa nova modalidade de convivência, marcada por relacionamentos estabelecidos e mantidos exclusivamente por meio de plataformas digitais.O que é a união estável digital?Tradicionalmente, a união estável no Brasil é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, sem a necessidade de formalização por meio de casamento civil. A união estável digital segue a mesma premissa, mas ocorre inteiramente no ambiente virtual, onde os casais se conhecem e desenvolvem o relacionamento de forma virtual, muitas vezes sem nunca terem se encontrado fisicamente.Com o avanço das tecnologias de comunicação e as mudanças nos hábitos sociais, tornou-se cada vez mais comum a formação de relacionamentos amorosos e afetivos por meio de aplicativos de namoro, redes sociais e outras plataformas online. A pandemia de COVID-19 acelerou esse processo, e muitos casais passaram a estabelecer vínculos e até viver uma convivência cotidiana através de vídeo chamadas, trocas de mensagens e interações digitais, levando à necessidade de refletir sobre como a lei pode se aplicar a essas novas realidades.A regulamentação da união estável digital no BrasilNo Brasil, a união estável está prevista no Código Civil, em seu artigo 1.723, e é reconhecida como uma entidade familiar com os mesmos direitos e deveres do casamento. Embora a legislação não trate especificamente da união estável digital, a jurisprudência tem avançado no reconhecimento dessas relações, levando em consideração a essência da união estável: a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de uma família, independentemente de estarem fisicamente presentes um com o outro.No entanto, em se tratando de união estável digital, surgem questões que envolvem a prova da convivência e a formalização dessa relação, uma vez que a experiência do casal no ambiente digital pode ser muito diferente da convivência no espaço físico, que normalmente é mais fácil de ser comprovada.Como comprovar a união estável digital?Para a comprovação de uma união estável digital, é fundamental reunir evidências que mostrem a convivência contínua e duradoura entre as partes, mesmo que o relacionamento ocorra de forma exclusivamente digital. A seguir, destacam-se alguns pontos importantes que podem ser utilizados como provas:Conversas e interações digitais: O histórico de conversas em aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails pode servir como um indicativo claro de convivência contínua e mútua intenção de constituição de uma relação afetiva. Essas provas devem ser coletadas de forma que evidenciem o comprometimento do casal, como troca de mensagens diárias, demonstrações de carinho e outros comportamentos típicos de um relacionamento amoroso.Chamadas de vídeo: O registro de chamadas de vídeo, onde é possível visualizar a interação entre os parceiros, pode ser considerado uma prova relevante, pois demonstra a convivência “real” em um ambiente digital.Testemunhas: Pessoas que tenham presenciado o relacionamento e o envolvimento afetivo do casal, mesmo que em um ambiente virtual, também podem ser ouvidas como testemunhas, o que ajuda a reforçar o vínculo afetivo.Registros públicos e contratuais: Mesmo que a união estável digital não exija formalização por escritura pública, pode-se utilizar outros meios como contratos, declarações e até mesmo registros públicos, como testemunhos de amigos e familiares, para confirmar o status de união estável.Comportamento nas redes sociais: Muitas vezes, o casal compartilha sua vida e relacionamento nas redes sociais. Publicações conjuntas, fotos e declarações públicas de afeto são indicativos claros de uma relação estável e podem ser utilizados como elementos de prova.Desafios e implicações jurídicasA maior dificuldade em relação à união estável digital diz respeito à falta de regulamentação específica, o que deixa algumas questões em aberto. Por exemplo, ainda não há uma definição clara sobre como os tribunais devem tratar casos de separação ou partilha de bens em que a convivência foi exclusivamente digital, sem que houvesse um contato físico constante. Além disso, a privacidade digital e a segurança das provas também são questões que precisam ser consideradas, já que é preciso garantir que as evidências apresentadas sejam legítimas e não adulteradas.Outro ponto relevante é a igualdade de direitos. Os casais que vivem uma união estável digital devem ser tratados com os mesmos direitos e deveres dos casais que mantêm uma união estável física, incluindo a proteção patrimonial, herança e direito à pensão alimentícia, caso haja a dissolução da união.ConclusãoA união estável digital é uma realidade crescente no Brasil e no mundo. Embora a legislação vigente não trate especificamente desse fenômeno, o reconhecimento dessa forma de convivência é possível, desde que se observem os requisitos da união estável tradicional: a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O direito de família precisa se adaptar a essas novas formas de relacionamento, garantindo a proteção dos direitos dos envolvidos.Os casais que optam por estabelecer uma união estável digital devem estar atentos aos meios de prova que podem garantir o reconhecimento dessa união, bem como procurar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres nesse novo cenário digital. A adaptação do Direito às transformações da sociedade é essencial para garantir a proteção e a justiça para todos.
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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