E agora, Doutora?
A Justiça de Pernambuco confirmou a condenação de um homem por violência psicológica praticada contra sua ex-companheira, com quem manteve uma união por 36 anos. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reforça o entendimento de que a Lei Maria da Penha é plenamente aplicável também nos casos em que a violência ocorre após o término da relação.
Segundo os autos, a mulher relatou ter sofrido constantes humilhações, ameaças e controle emocional durante décadas de convivência. No entanto, foi após a separação, em 2022, que as agressões psicológicas teriam se intensificado — especialmente quando ela iniciou um novo relacionamento.
Apesar de ter se casado com outra mulher, o réu continuou residindo no mesmo imóvel onde vivia a ex-companheira e seus familiares. O convívio forçado teria gerado um ambiente de tensão contínua. Além das intimidações dentro de casa, o homem ainda teria exposto a vítima publicamente por meio de postagens ofensivas nas redes sociais.
A condenação inclui o pagamento de indenização por danos morais. Para a advogada Fernanda Lima, presidente da Comissão Estadual de Violência de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM-PE, que atuou no caso, a decisão representa um avanço importante no combate à violência de gênero:
“O Tribunal demonstrou sensibilidade ao reconhecer que determinadas condutas não podem ser confundidas com afeto, ainda que a cultura social insista em normalizar a humilhação e a submissão da mulher.”
A decisão se destaca por reafirmar que a violência psicológica — muitas vezes silenciosa, mas devastadora — é forma de agressão prevista na Lei Maria da Penha e pode gerar responsabilização penal e civil, inclusive com indenização.
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E agora, Doutora?A Justiça de Pernambuco confirmou a condenação de um homem por violência psicológica praticada contra sua ex-companheira, com quem manteve uma união por 36 anos. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reforça o entendimento de que a Lei Maria da Penha é plenamente aplicável também nos casos em que a violência ocorre após o término da relação.Segundo os autos, a mulher relatou ter sofrido constantes humilhações, ameaças e controle emocional durante décadas de convivência. No entanto, foi após a separação, em 2022, que as agressões psicológicas teriam se intensificado — especialmente quando ela iniciou um novo relacionamento.Apesar de ter se casado com outra mulher, o réu continuou residindo no mesmo imóvel onde vivia a ex-companheira e seus familiares. O convívio forçado teria gerado um ambiente de tensão contínua. Além das intimidações dentro de casa, o homem ainda teria exposto a vítima publicamente por meio de postagens ofensivas nas redes sociais.A condenação inclui o pagamento de indenização por danos morais. Para a advogada Fernanda Lima, presidente da Comissão Estadual de Violência de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM-PE, que atuou no caso, a decisão representa um avanço importante no combate à violência de gênero:“O Tribunal demonstrou sensibilidade ao reconhecer que determinadas condutas não podem ser confundidas com afeto, ainda que a cultura social insista em normalizar a humilhação e a submissão da mulher.”A decisão se destaca por reafirmar que a violência psicológica — muitas vezes silenciosa, mas devastadora — é forma de agressão prevista na Lei Maria da Penha e pode gerar responsabilização penal e civil, inclusive com indenização.ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
Especialista em Direito TributárioInstagran: @advogada.adrianaborrachini
Whatzapp: 22-98858-4139
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
Especialista em Direito Tributário
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
Especialista em Direito Tributário
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