Nova lei amplia licença-maternidade e garante que internação hospitalar não reduz o tempo com o bebê
E agora, Doutora?
Uma conquista importante para as mães brasileiras entrou em vigor recentemente com a sanção da Lei nº 15.222/2025.
A nova norma determina que o período de internação hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido, não pode ser descontado da licença-maternidade. Em termos práticos: nenhum dia passado dentro do hospital reduz o tempo que a mulher tem direito de passar em casa, se recuperando e cuidando do seu filho.
A lógica da lei é simples e justa. Se a mãe ou o bebê precisar permanecer internado por mais de 14 dias após o parto, a contagem dos 120 dias de licença só começa a partir da alta hospitalar de quem sair por último. Durante todo esse período de internação, o salário-maternidade continua sendo pago normalmente. A mulher não é penalizada financeiramente por uma situação que está completamente fora do seu controle.
Antes dessa mudança, o tempo de licença corria independentemente das intercorrências médicas. Uma mãe que enfrentava uma internação prolongada do bebê na UTI neonatal via seus dias de licença sendo consumidos enquanto ela nem estava em casa, estava no hospital, longe da rotina, do descanso, da própria recuperação. Era uma injustiça silenciosa que afetava especialmente as famílias mais vulneráveis, aquelas que não tinham condições de negociar uma prorrogação com o empregador ou arcar com a perda de renda.
A lei reconhece o que a sociedade já deveria ter reconhecido há muito tempo: licença-maternidade não é apenas uma pausa no trabalho. É um direito ao vínculo, à amamentação, à recuperação física e emocional. É o período em que mãe e filho se encontram de verdade, fora dos tubos, dos monitores e da rotina hospitalar.
Minha Opinião
Sou amplamente favorável a essa lei e a defendo com a convicção de quem atua no Direito de Família e acompanha os desafios do ambiente corporativo. É preciso olhar para essa mudança por dois prismas complementares: o da dignidade humana e o da sustentabilidade empresarial.
O Lado da Mãe: O fim de uma injustiça silenciosa
Ao longo da minha trajetória, vi mulheres chegarem ao consultório esgotadas. Quando a maternidade começa com uma internação ou um bebê na UTI, o peso emocional é multiplicado. Proteger esse tempo não é um “privilégio”, é um reconhecimento de que a licença só cumpre sua função social quando há o convívio efetivo em casa. Uma mãe em ambiente hospitalar não está em repouso; ela está em uma jornada extenuante de cuidados e sobrevivência.
O Lado do Empresário: Segurança Jurídica e Valorização do Talento
Entendo perfeitamente as preocupações que surgem do lado de quem emprega. Para o empresário, a extensão da ausência traz desafios logísticos e a necessidade de reorganizar equipes por um período maior do que o planejado. No entanto, é importante destacar pontos positivos para o setor produtivo:
- Segurança Jurídica: A lei encerra uma zona cinzenta que gerava inúmeras ações trabalhistas. Agora, a regra é clara, o que evita litígios desgastantes e custos judiciais imprevistos.
- Compensação Financeira: Vale lembrar que o salário-maternidade é custeado pela Previdência Social (via dedução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa). O ônus direto do salário não é do empregador, mas sim do sistema de seguridade.
- Retenção e Engajamento: Uma colaboradora que se sente amparada pela lei e pela empresa em um momento de crise retorna ao trabalho com muito mais lealdade e produtividade. O custo de substituir um talento qualificado é, quase sempre, superior ao custo de aguardar o seu retorno seguro.
Equilíbrio Necessário
Reconhecer que a maternidade tem custos reais — físicos, emocionais e operacionais — é o primeiro passo para uma sociedade madura. O Estado e as empresas compartilham a responsabilidade de garantir que o início da vida seja digno. Que venham mais leis que tragam essa consciência: mulheres não precisam escolher entre a carreira e a presença materna. Elas podem — e devem — ser protegidas em ambas as frentes.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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